Nos últimos dias, uma avalanche de “novas regras de trânsito” começou a circular:
volta da cidade na placa
dinheiro de multa indo para segurança pública
radar exigindo foto perfeita
CNH aos 16 anos
fim da baliza
multas de até R$ 30 mil
Mas aqui vai a verdade:
nem tudo é novo
nem tudo foi aprovado
e muita coisa está sendo distorcida
E se você acredita em tudo isso sem entender…
você pode tomar decisões erradas
ou pior: ser prejudicado
Foi aprovado na:
Comissão de Viação e Transportes da Câmara
Um projeto que prevê:
retorno da identificação de cidade e estado nas placas
NÃO
ainda precisa passar por outras votações
pode ser alterado
pode nem ser aprovado no final
Se aprovado:
pode gerar custo de troca de placas
pode melhorar identificação de veículos em crimes
Hoje, a placa Mercosul é regida por:
Resoluções do CONTRAN (ex: 780/2019 e posteriores)
E não exige município visível
Projeto que destina:
5% das multas de trânsito
para o Fundo Nacional de Segurança Pública
Ainda não completamente consolidado
Mas:
já passou na Câmara
tem avanço real
Art. 320 do CTB
Hoje determina:
✔ multas devem ser usadas em:
sinalização
engenharia de tráfego
educação
fiscalização
Se mudar:
dinheiro sai da educação no trânsito
vai para segurança pública geral
isso gera debate forte
multas por radar já precisam de comprovação
Base legal:
Art. 280 do CTB
O auto de infração deve conter:
elementos que comprovem a infração
Sim:
radares usam imagens
precisam identificar o veículo
NÃO existe lei nova dizendo:
“se a foto não for HD, multa é anulada automaticamente”
equipamentos precisam estar:
aferidos
regulamentados
em conformidade com o INMETRO
se não estiverem, multa pode ser anulada
Sim:
PL 8085/2014
NÃO
está em debate há anos
nunca virou lei
início da habilitação aos 16
responsabilidade dos pais
modelo parecido com “CNH provisória”
Art. 140 do CTB
Exige:
18 anos completos
alguns DETRANs estão mudando critérios
não houve alteração no CTB
avaliação está ficando mais focada em:
comportamento no trânsito real
tomada de decisão
segurança
Art. 165 do CTB
Dirigir sob efeito de álcool:
multa: R$ 2.934,70
suspensão: 12 meses
Pode entrar:
Código Penal + CTB (Art. 302 e 303)
lesão corporal
homicídio culposo
NÃO é regra atual do CTB
Pode aparecer em:
propostas
agravamentos
projetos
isso NÃO é lei vigente
Hoje estão misturando:
projeto com lei
debate com obrigação
possibilidade com realidade
o trânsito não mudou tanto quanto dizem
mas está mudando na forma de fiscalização
fiscalização mais rigorosa
mais tecnologia
mais cobrança de comportamento
Se você vive da CNH, precisa entender:
o perigo não é só a multa
é acreditar na informação errada
Placa com cidade → projeto (não vigente)
Dinheiro das multas → avanço real (mas não consolidado)
Radar com prova → já existia
CNH aos 16 → projeto antigo
Fim da baliza → mudança prática, não lei
Multa de R$ 30 mil → NÃO é regra atual
Antes de acreditar em qualquer notícia:
confirme
entenda
se proteja